A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20, que muda o cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica para as exportações de suco de laranja. Na prática, a proposta reduz a tributação ao sustar a Solução de Consulta Interna 2/19 da Receita Federal do Brasil, que impede o desconto de despesas de frete, seguro e impostos estrangeiros sobre o preço do produto.

O Brasil é considerado o maior exportador do mundo de laranja. E o envio deste produto está concentrado na Europa (70,3%), América (15,5%), China (5,2%) e Japão (5,2%).

A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias