
A Chefia da Equipe de Regimes Aduaneiros Especiais – ERAE, do Galeão solicitou que todos que estejam trabalhando com Admissão Temporária/Exportação Temporária e Repetro tenham atenção aos seguintes itens:
* Verificar o que determina a IN 1989 (que alterou a IN 1600 de Adm. temporária/Exp.Temporária), principalmente no que diz respeito à não abertura de processo e sim anexação a documentação ao Portal Único (art. 14 e 15 – adm. temp. e art. 99, 100 e 101 – exp. temp., da IN/RFB nº 1600/2015). O que se faz necessário abrir processo administrativo e para os processos de Repetro-Sped, conforme artigos 13º e 15º da IN 1781.
– Processos solicitando concessão de adm. ou exp. temporária serão arquivados sem análise de mérito. Exceção feita aos casos em que o despacho será processado com base em DSI formulário.
* Verificar IN 2022 ao que se refere a anexação de documentos. Tem que seguir a anexação de acordo com os documentos e não fazer uso do “docs diversos”para tudo. Ficar atento que a anexação com o tema errado a IN2022 indica a interrupção da análise e solicitação para correção. Atentar para o disposto nos art. 9º a 12.
* DI Nacionalização Repetro – Quando encerrar o regime, a DI de nacionalização tem que trazer o número da DI que iniciou o processo.
– Por último, seguir o manual sempre:
Admissão Temporária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/admissao-temporaria
Exportação Temporária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/repetro-sped
Repetro: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/repetro-sped
Att.,
Maio/2021 – SINDAERJ