
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou portaria que estabelece os novos procedimentos e critérios para emissão do Certificado Fitossanitário na exportação e na importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados.
A norma passa a permitir o atendimento das mais diversas exigências estabelecidas por países importadores. Entre elas, a adoção de procedimentos relativos à exportação de produtos vegetais que envolvam transbordo em países vizinhos. Esses procedimentos visam a atender demanda de exportadores brasileiros e sul-americanos que utilizam a Bacia do Prata para escoar a produção de grãos e cereais.
Outro aspecto positivo é na importação de produtos vegetais, pois comprova que as exigências brasileiras foram cumpridas integralmente pelos países exportadores.
Todas as novas disposições de Certificação Fitossanitária estão baseadas em diretrizes internacionais atualizadas, instituídas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), supervisionada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
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